Município de Interesse
Turístico

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Assistência Social

Coordenadoria Municipal de Assistência e Promoção Social
Proteção Social Especial de Média Complexidade
Endereço: Rua Capitão João Bráz, 185 Centro
Fones: 14 - 38861251 ou 38861449
E-mail: assist.social@pardinho.sp.gov.br Funcionamento: de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Responsável: Camila Carvalho Correa
Atribuição: Diretora Municipal de Assistência Social

Programas e Serviços relacionados:
- Programa Viva Leite
- Programa Municipal de Alimentação ao Trabalhador Rural (PMAATR)
- Benefícios Eventuais

Casa Transitória
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Endereço: Rua Ana Maria Fonseca da Silva, 45 Alto Pardinho Fones: 14 - 38861251 ou 38861449
E-mail: assist.social@pardinho.sp.gov.br
Horário de Funcionamento: 24 horas
Responsável: Camila Carvalho Correa
Atribuição: Diretora Municipal de Assistência Social

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Proteção Social Básica
Endereço: Praça Humberto Vicentini, s/n CDHU III
Fones: 14 – 38861140
E-mail: cras@pardinho.sp.gov.br
Funcionamento: de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Responsável: Eunice Melo
Atribuição: Coordenadora do CRAS

Programas e Serviços relacionados: - Cadastro Único (CadÚnico);
- Programas de Transferência de Renda: Renda Cidadã, Ação Jovem e Programa Bolsa Família;
- Benefício de Prestação Continuada – BPC (Pessoa com Deficiencia/Idoso);
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças (6 à 14 anos); Adolescentes (15 à 17 anos) Idosos (acima de 60 anos)

Programa Espaço Amigo “Fábio André Vivan”
Endereço: Praça Gabriel Melhado de Campos, s/n CDHU III Fone: 14 – 38861152
Celular: 14 – 998364280
E-mail: espacoamigo@pardinho.sp.gov.br
Funcionamento: de segunda à sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h
Responsável: Fabiana
Atribuição: Chefe do Programa Espaço Amigo
Nome do serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 à 14 anos e 11 meses de idade, em contra turno escolar.
Meta operacional: 50 vagas
Atividades desenvolvidas: música, dança, jiu-jitsu, capoeira e orientação pedagógica.

Centro de Convivência do Idoso “Pedra Keller Gloor” – CCI
Endereço: Rua Vitoriano, s/n Centro
Fones: 14 – 38861140
E-mail: cras@pardinho.sp.gov.br
Responsável: Eunice Melo
Atribuição: Coordenadora Municipal do CRAS

Conselho Tutelar
Rua Augusto César, 300 Nova Pardinho
Fone: 14 – 38861448
Celular de Plantão: 14 – 996195319
E-mail: conselhotutelar@pardinho.sp.gov.br

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL– CRAS?
O que é:
O CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios e DF.
Função do CRAS
Representa a principal estrutura física local para a Proteção Social Básica, desempenha papel central no território onde se localiza, possuindo a função exclusiva da oferta pública do trabalho social com famílias por meio do serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias (PAIF) e gestão territorial da rede socioassistencial de proteção social básica. Nesse sentido, destacam-se como principais funções do CRAS:
• Ofertar o serviço PAIF e outros serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica, para as famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
• Articular e fortalecer a rede de Proteção Social Básica local;
• Prevenir as situações de risco em seu território de abrangência fortalecendo vínculos familiares e comunitários e garantindo direitos.

CADASTRO ÚNICO
O Cadastro Único para Programas Sociais reúne informações socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda – aquelas com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Essas informações permitem ao governo conhecer as reais condições de vida da população e, a partir dessas informações, selecionar as famílias para diversos programas sociais.
O que é:
É o cadastro onde estão inscritas as famílias de baixa renda de todo o Brasil. Ele é realizado por meio de formulários, onde são registradas as características do domicílio, composição familiar, qualificação escolar e profissional, rendimentos e despesas mensais. Através do CadÚnico, o Governo Federal pode saber suas necessidades e promover Políticas Públicas capazes de diminuir as desigualdades sociais. O cidadão ao se cadastrar no CadÚnico, poderá ter direito a:
• isenção de taxa para concurso público;
• inclusão no Programa Minha Casa Minha Vida;
• acesso a tarifa social de energia elétrica;
• acesso aos Programas de Transferência de Renda;
• acesso aos cursos do PRONATEC, dentre outros.
• Acesso ao BPC - Benefício de Prestação Continuada ao Idoso e Pessoa com Deficiência Ao se cadastrar no CadÚnico você receberá o Número de Identificação Social – NIS. O NIS é muito importante para o Sistema Único de Assistência Social, porque permite que o usuário seja identificado com maior rapidez nos sistemas eletrônicos, o que torna mais fácil o acesso a programas, serviços e benefícios socioassistenciais.

Quais os documentos necessários para o cadastro no CadÚnico?
- CPF, RG e título de eleitor do titular da família; - certidão de nascimento, certidão de casamento ou RG dos demais membros da família, carteira de trabalho.
Fique atento! O seu cadastro no CadÚnico deve ser atualizado a cada dois anos.
No município, o total de famílias inscritas no Cadastro Único com referência em setembro de 2019 era de 532 dentre as quais:
• 103 com renda per capita familiar de até R$ 89,00;
• 87 com renda per capita familiar entre R$ 89,01 e R$ 178,00;
• 183 com renda per capita familiar entre R$ 178,01 e meio salário mínimo;
• 159 com renda per capita acima de meio salário mínimo.
PROGRAMA AUXILIO BRASIL - (FEDERAL)
O que é?
É um programa de transferência condicionada de renda que beneficia famílias pobres e extremamente pobres, inscritas no Cadastro Único. A família para acessar o Programa deve ter renda de até R$ 154,00 por pessoa e as crianças e adolescentes, em idade escolar, devem estar matriculadas na escola. O Programa Bolsa Família tem condicionalidades, isto é, as famílias beneficiárias do PBF assumem compromissos, tanto na área da saúde, quanto na área da educação.
Na área de saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação, o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa etária de 14 a 44 anos, na condição de gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento de sua saúde e do bebê. Na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculadas e com frequência escolar mensal mínima de 85%. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%. O PBF beneficiou, no mês de outubro de 2019, 129 famílias, representando uma cobertura de 62,9 % da estimativa de famílias pobres no município. As famílias recebem benefícios com valor médio de R$ 144,60 e o valor total transferido pelo governo federal em benefícios às famílias atendidas alcançou R$ 18.653,00 no mês.
Em relação às condicionalidades, o acompanhamento da frequência escolar, com base no bimestre de julho de 2019, atingiu o percentual de 94,2%, para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos, o que equivale a 145 alunos acompanhados em relação ao público no perfil equivalente a 154. Para os jovens entre 16 e 17 anos, o percentual atingido foi de 88,9%, resultando em 24 jovens acompanhados de um total de 27.
Já o acompanhamento da saúde das pessoas (crianças até 7 anos e mulheres de 14 a 44 anos), na vigência de junho de 2019, atingiu 88,2 %, percentual equivale a 283 pessoas de um total de 321 que compunham o público no perfil para acompanhamento da área de saúde do município.

PROGRAMA RENDA CIDADÃ – (ESTADUAL)
O que é?
O Programa atende a famílias que vivenciam processo de vulnerabilidade em decorrência do desemprego ou subemprego envolvendo fatores como a ausência de qualificação profissional, o analfabetismo, a situação precária de saúde, a inexistência de moradia ou sua precariedade, a dependência química, entre outros problemas e dificuldades. Objetivo Enfrentar o processo de empobrecimento de uma parcela significativa da população, que tem alterado profundamente a estrutura da família, seu sistema de relações e os papéis desempenhados. Transferência direta de renda às famílias. Para acessar o benefício, os interessados buscam o CRAS do município para verificação dos critérios para inscrição e cadastramento no Cadastro Único.

PROGRAMA AÇÃO JOVEM – (ESTADUAL)
Objetivo
O Programa Ação Jovem tem como objetivo promover a inclusão social de jovens na faixa etária de 15 a 24 anos com renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo nacional, prioritariamente até ¼do salário mínimo, mediante ações complementares de apoio à iniciação profissional e transferência direta de renda ao jovem, como apoio financeiro temporário do Estado.
Público Alvo
Estudantes de 15 a 24 anos, com prioridade para aqueles com renda familiar de até 1/4 (um quarto) do salário mínimo por pessoa. - Valor R$ 80,00 por jovem/ mês; Os jovens interessados podem procurar o CRAS para orientações com relação ao cadastramento no Cadastro Único e os jovens já cadastrados devem manter o cadastro atualizado até 24 meses e quando houver quaisquer mudanças nos dados cadastrais. Importante constar no CadÚnico, o CPF do jovem.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC (FEDERAL)
O que é?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de renda, no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade. Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa. Onde deve ser solicitado? Para solicitar o BPC, você deve procurar o CRAS mais próximo da sua casa e se inscrever no Cadastro Único. Caso já esteja cadastrado, faça o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site www.previdencia.gov.br.
Quem tem direito ao BPC?
Têm direito ao BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de longo prazo. Os requerentes devem estar inscritos no Cadastro Único e ter renda familiar mensal inferior a ¼ de salário mínimo vigente. O BPC não é aposentadoria nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV O que é?
É um serviço da Proteção Social Básica do SUAS (Lei n°12.435/2011) referenciado CRAS e complementar ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. É ofertado de modo contínuo e ininterrupto. Organiza-se em grupos, considerando as especificidades do seu ciclo de vida, de modo a ampliar as trocas culturais e de vivências entre os usuários, com objetivo de desenvolver seu sentimento de pertence e de identidade. Objetivo do SCFV Prevenir e proteger os usuários de risco e violações de direitos por meio do fortalecimento de seus vínculos familiares e comunitários. O SCFV é pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento e potencialidade dos usuários, com vista ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais.
Público Alvo
De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais pode ser ofertado para:
• Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos;
• Adolescentes de 15 a 17 anos;
• Idosos a partir de 60 anos.

Atividades realizadas no município através do CRAS Crianças e adolescentes:
Oficinas de dança: quinta-feira das 13h às 14h
Oficinas de jiu-jitsu: terça-feira e quinta-feira das 9h às 13h30min e15h30min às 17h

Reuniões Educativas
Passeio e Lazer

Idosos: Corte e Costura: Segundas-feiras das 13h as 16h e das 19h às 22h,Terças-feiras das 8h as 11h e das 13h às 16h
Customização: Quartas-feiras das 8h às 10h e 30 min e 13h às 15h e 30 min
Oficinas de dança: Quintas-feiras das 14h às 15h
Atividades Físicas: Segundas, quartas e sextas-feiras das 7h e 30 min às 8h e 30 min Reuniões Educativas Passeios e Lazer


PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF
O que é?
Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O serviço PAIF integra o nível de proteção social básica do SUAS.
Como surgiu?
O PAIF foi concebido a partir do reconhecimento que as vulnerabilidades e riscos sociais, que atingem as famílias, extrapolam a dimensão econômica, exigindo intervenções que trabalhem aspectos objetivos e subjetivos relacionados à função protetiva da família e ao direito à convivência familiar.
Nessa direção, o PAIF concretiza a presença e responsabilidade do poder público e reafirma a perspectiva dos direitos sociais, constituindo-se em um dos principais serviços que compõem a rede de proteção social de assistência social, que vem consolidando no país de modo descentralizado e universalizado, permitindo o enfrentamento da pobreza, da fome e da desigualdade, assim como, a redução da incidência de riscos e vulnerabilidades sociais que afetam famílias e seus membros.
Qual é a diferença entre PAIF e CRAS?
PAIF e CRAS não são sinônimos.
O PAIF é o principal serviço da proteção social básica que desenvolve o trabalho social com famílias. Foi reconhecido pelo governo federal como um serviço continuado de proteção básica (Decreto nº 5.085/2004), passando a integrar a rede de serviços socioassistenciais.
O CRAS é a estrutura física onde o serviço PAIF é executado, sendo a unidade pública estatal de referência da rede de proteção social básica. Objetivo Ofertar ações socioassistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social.