Município de Interesse
Turístico

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Turístico

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Turístico

Educação

Educação

Diretoria Municipal de Educação
Responsável: Priscila Battaglia

Atribuição: Diretora Municipal de Educação Contato: Rua Capitão João Brás, 185 centro
Telefone: (14) 3886-1251
Email: priscila@pardinho.sp.gov.br
Horário de funcionamento: das 8h ás 12h e das 13h ás 17h

SERVIÇOS VINCULADOS
Creche José Martini Neto
Turno: Matutino e Vespertino
Responsável:
Atribuição:
Endereço: Rua José Moreira de Luchio s/n Cohab IV
Telefone: (14) 3886-1373
Email: crechejosemartini@pardinho.sp.gov.br
Número de atendidos: 143 alunos
Maternal l E ll
EMEI Rosita Prestes da Rocha
Responsável:
Atribuição: Diretora
Endereço: Rua Vitoriano, s/n centro
Telefone: (14) 3886-1148
Email: escolarositaprestes@outlook.com
Matrículas: 225
Turno: Matutino e Vespertino
E.M.E.F Prefeito João Corulli
Responsável:
Atribuição: Diretora
Endereço: Rua R. Euzébio da Rocha Camargo, 100 - Centro, Pardinho – SP
Telefone: (14) 3886-1333
Email: escolajoao.pardinho@gmail.com
Matrículas: 540
Turno: Matutino e Vespertino
E.M.E.F Professora Ernestina Nogueira César
Responsável:
Atribuição: Diretora
Endereço: Rua R. Jurumil Sartori, 255 – Vila Tião Carreiro, Pardinho - SP
Telefone: (14) 3886-1177
Email: escolaernestinapardinho@hotmail.com
Matrículas: 441
Turno: Matutino e Vespertino

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR GERAL DE EDUCAÇÃO
I- Definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e bases na Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação, conjuntamente com o Conselho Municipal de educação;
II- Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de educação e com o Plano Nacional de educação;
III- Autorizar a utilização de prédios escolares para outras atividades que não as de ensino, mas de caráter educacional, cultura e social relevantes; IV- Elaborar normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais , nos níveias fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( Lei nº 9.394/96) e legislação aplicável , em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais bem como relacionadas aos programas de erradicação ao analfabetismo e de apoio aos portadores de deficiência;
V- Conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública, e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;
VI- Planejar a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré escolas e, com prioridade, do ensino fundamental; VII- Proporcionar a oferta de outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência;
VIII- Prestar atendimento específico aos alunos portadores de necessidades especiais;
IX- Atender as alunos de educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;
X- Orientar e acompanhar o andamento das atividades técnicas administrativas das unidades subordinadas;
XI- Ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
XII- Promover políticas públicas de democratização do acesso à informática junto à rede de ensino; XIII- Aplicar penalidade até o nível de suspensão por três (03) dias;
XIV- Manter a população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados na área educacional;
XV- Planejar, controlar e avaliar o Desenvolvimento de ensino e a matrícula escolar;
XVI- Propor a construção, ampliação e reforma de prédios e a aquisição de equipamentos para os estabelecimentos escolares municipais, encaminhando-as ao departamento de planejamento educacional, finanças e recursos humanos; XVII- Apoiar tecnicamente a Biblioteca Pública do Município;
XVIII- Propor convênios/parcerias para melhor consecução dos objetivos fixados para o sistema escolar; XIX- Dar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de educação;
XX- Apresentar ao Prefeito Municipal, propostas de criação, fusão, incorporação, agrupamento ou extinção de estabelecimentos de ensino visando melhor distribuição da rede física;
XXI- Propor a capacitação que vise atender necessidades de aperfeiçoamento e atualização de pessoal docente, técnico e administrativo das unidades de ensino municipais;
XXII- Sugerir medidas para melhoria da produtividade escolar;
XXIII- Estabelecer as diretrizes básicas para a adequação na metodologia para a promoção de ações preventivas e educativas sobre drogas lícitas e ilícitas na rede pública municipal de ensino, prevista na Lei nº 8.695, de 21 de fevereiro de 2003, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
XXIV- Controlar e avaliar os relatórios e documentos referentes às ações do inciso anterior, elaboradas pelas escolas municipais e encaminhados à SME, realimentando novas estratégias e diretrizes de ação;
XXV- Verificar o cumprimento do regimento comum dos estabelecimentos municipais de ensino;
XXVI- Desempenhar as funções de responsabilidade do Município, em decorrência da adesão ao Programa Bolsa Família;
XXVII- Convocar servidores para prestação de serviço extraordinário; XXVIII- Desempenhar outras atividades correlatas com as suas atribuições.

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA
• Dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, regimentos, calendário escolar de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional;
• Representar o estabelecimento perante as autoridades escolares; • Superintender todas as atividades da Escola;
• Presidir as reuniões e festividades promovidas pela Escola participando também das festividades promovidas pela Diretoria de Educação;
• Supervisionar a escrituração escolar e as correspondências;
• Abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros pertinentes à Escola;
• Organizar o horário do pessoal docente, administrativo e técnico;
• Encerrar diariamente o ponto do pessoal docente, administrativo e técnico, bem como verificar sua assiduidade;
• Admitir e dispensar professores e demais servidores em concordância e se houver anuência da Mantenedora;
• Assistir a autoridades de ensino durante suas visitas à Escola;
• Fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre frequência e o rendimento dos alunos, bem como a consecução da proposta pedagógica; • Coordenar a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classes por turnos.
• Autorizar matrículas e transferência de alunos;
• Convocar e presidir reuniões dos quadros da Escola - administrativo, docente e discente, solenidades e cerimônias da Escola, delegando atribuições e competências a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais;
• Zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;
• Coordenar o processo de escolha de docentes e verificação de sua documentação;
• Tomar medidas de emergência em situação imprevista e outras, não previstas no Regimento, comunicando imediatamente as autoridades competentes;
• Coordenar a ação para aplicação das normas disciplinares previstas no Regimento Escolar; sendo corresponsável junto com o vice-diretor pela aplicação de sanções e medidas punitivas a toda a comunidade escolar bem como gerenciar a conversa com pais e responsáveis por alunos;
• Coordenar, juntamente com o Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar, a construção coletiva e a efetivação da Proposta Pedagógica Curricular, dos Planos Escolares e de Curso do estabelecimento de ensino, a partir das políticas educacionais da Diretoria Municipal de Educação;
• Orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente tendo em vista a proposta pedagógica e as diretrizes do MEC;
• Organizar a distribuição de turmas de acordo com a avaliação de desempenho dos educadores;
• Promover e coordenar reuniões pedagógicas para análise dos resultados das avaliações internas e externas, definindo no coletivo, propostas de intervenção imediata;
• Organizar a realização dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido no estabelecimento de ensino;
• Coordenar junto com o coordenador pedagógico da elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção decorrentes das decisões do Conselho de Classe;
• Subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores do estabelecimento de ensino, promovendo estudos sistemáticos, troca de experiência, debates e oficinas pedagógicas;
• Organizar os encontros destinados ao planejamento, à formação, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;
• Coordenar junto com o vice-diretor, o processo coletivo de elaboração e atualização do Regimento Escolar, garantindo a participação de toda a comunidade escolar;
• Participar do Conselho Escolar, enquanto representante do seu segmento, subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e efetivação do trabalho pedagógico;
• Orientar e acompanhar a distribuição, conservação e utilização dos livros e demais materiais pedagógicos, no estabelecimento de ensino, fornecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da EducaçãofMEC - FNDE;
• Coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir da proposta pedagógica da unidade escolar;
• Participar da organização pedagógica da biblioteca do estabelecimento de ensino, assim como do processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo à leitura;
• Orientar e avaliar as atividades desenvolvidas nos laboratórios de informática e salas de recursos;
• Promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas ..2.r de discriminação, preconceito e exclusão social;
• Acompanhar o processo de avaliação institucional e externa da unidade escolar, para reflexão dos resultados, junto à comunidade escolar, visando ao aprimoramento do trabalho pedagógico;
• Orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didáticopedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de classificação, reclassificação, adaptação e progressão parcial, conforme legislação em vigor;
• Organizar e acompanhar, juntamente com outros integrantes da direção da unidade, o cumprimento dos dias e as horas letivas, do plano de trabalho, dos estudos de recuperação, bem como as reposições desses dias, horas e conteúdos oferecidos quando se fizer necessário;
• Acompanhar e apoiar o corpo docente na realização dos registros pertinentes ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, vistoriando os Diários de Classe periodicamente;
• Acompanhar os registros da vida escolar do aluno, para aplicação de medidas pertinentes à vida pedagógica e disciplinar dos mesmos;
• Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;
• Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
• Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

Descrição de atividades relacionadas

Primeira infância ( creche e pré escola) O Programa de Formação- Tempo da Infância ,em parceria com o Instituto Jatobás, visa promover o desenvolvimento integral das crianças na faixa etária entre 0 e 5 anos, em seus aspectos físicos, cognitivos, psicológicos e sociais. Por meio da discussão de conceitos e teorias, a Programa propõe-se assegurar uma educação de qualidade, a valorização e capacitação continuada dos profissionais das unidades de serviços infantis, CEIs e EMEIs do Município de Pardinho. Esta iniciativa estimula, ainda, o conhecimento – e posterior Aplicação.
Fundamental II Khan Academy A Khan Academy é uma plataforma digital voltada para o ensino da Matemática que oferece exercícios, vídeos de instrução e um painel de aprendizado personalizado que habilita os estudantes a aprender no seu próprio ritmo dentro e fora da sala de aula. Os exercícios, guiam os estudantes do jardim de infância até o cálculo, usando tecnologias adaptativas de ponta que identificam os pontos fortes e lacunas no aprendizado. Os estudantes do 6º ao 9º ano são estimulados pelos professores de matemática e podem acessar a plataforma também em casa. Semanalmente, os professores recebem a pontuação de cada aluno e no final do ano letivo, é feita uma cerimônia para a entrega de certificados aos alunos que se destacaram na plataforma. APAE Atendimento Aos alunos com necessidades especiais do Município A Diretoria Municipal de Educação, juntamente com a Prefeitura Municipal, tem uma parceria com a APAE de Botucatu, visando o atendimento dos alunos com necessidades especiais do Município. Atualmente, temos 19 alunos atendidos participando de todos os programas oferecidos pela Instituição.
Projeto promotor de cultura
Visando a ampliação do repertório cultural, a Diretoria Municipal de Educação de Pardinho oferece trimestralmente aos professores e funcionários da Educação, um passeio cultural em museus, parques, entre outros.